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19 de Abril de 2024

Cinco dúvidas sobre Violência contra a Mulher

há 5 anos

1. “Violência Sexual é somente o crime de estupro?”

NÃO! O estupro é um dos crimes mais recorrentes, mas existem outros como: violação sexual mediante fraude; assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável; satisfação de lascívia mediante a presença de crianças ou adolescentes; dentre outros.

2. “Violência Doméstica e Familiar é o mesmo do que Violência contra a Mulher?”

Embora os assuntos se confundam, os dois termos não significam a mesma coisa. Diria que a violência contra a mulher é um gênero em que a violência doméstica faz parte. Violência contra a mulher é todo ato que ofenda a integridade física, psíquica, moral, patrimonial ou moral de uma vítima do sexo feminino (aqui, inclui-se transgêneros, etc). Esse tipo pode ocorrer em qualquer lugar, fora ou dentro de casa, por conhecido ou desconhecido. Enquanto a violência doméstica e familiar ocorre no seio de relações de afeto e, principalmente, dentro de “casa”. Buscou-se protegê-la pela sua complexidade e pela vulnerabilidade que a vítima apresenta face a esse tipo de relação. #mulheresempoderadas #movimentopelamulher

3. “A violência doméstica e familiar só ocorre contra mulheres?”

Não. Embora a Lei Maria da Penha, Lei n. 11340/2006, só tenha como sujeito passivo a mulher, a violência doméstica e familiar pode ocorrer com homens também. Por exemplo, entre avós/ôs e netas/os, sobrinhas/os e tias/os, filhas/os e pais, etc.

4. “Mulher pode ser agressora na Lei Maria da Penha?”

SIM! No caso do polo ativo (aquele que comete o crime), poderá ser de ambos os sexos, tanto homem quanto mulher, independentemente da sexualidade.

5. “Mas violência sexual só ocorre fora de casa?!”

Infelizmente, a maior ocorrência de violência sexual é dentro de casa. Lembrando que nem todos os crimes são denunciados (ocorre a chamada subnotificação).



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